CAVERNA MOTO BIKE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924485094 (CAVERNA MOTOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Após a confirmação do direito de precedência invocado pela opoente, conforme análise da oposição consignada nos esclarecimentos do despacho anterior, resta comprovada a procedência das alegações do parágrafo primeiro do art. 129 da LPI, devendo o presente pedido ser indeferido com base nesta norma legal, combinada com o inciso XIX do art. 124 da LPI, conforme disposto na Nota Técnica CPAPD 02/15.
Sobre a marca
- Titular
- ANDERSON BARBOSA DA SILVA 01420954431
- 39.889.778/0001-39
- Procurador ou escritório
- SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 14 de julho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
4- RPI nº 2764IndeferimentoEsta publicação26/12/2023
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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