SUPREMO AÇAÍ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919536670 (AÇAÍ Supreme). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- JHL COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
- 24.122.399/0001-41
- Procurador ou escritório
- Sul América Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 13 de abril de 2021
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
3- RPI nº 2764IndeferimentoEsta publicação26/12/2023
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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