Clean Boat Brazil
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850230567871 (21/11/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: BROKER YACHT BRAZIL Procurador: Gold Marks Brasil Detalhes do despacho:De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência de marca deve ser protocolado pela CESSIONÁRIA contendo Instrumento comprobatório da cessão, que deverá conter a qualificação completa do cedente e do cessionário, com os poderes de representação dos signatários do documento de cessão e suas respectivas assinaturas, o número do pedido ou do registro, a marca cedida e a data na qual foi firmado o documento de cessão. 1) O documento de cessão não está assinados pela representante da cedente. Reapresente documento de cessão com a assinatura do representante da CEDENTE.
Sobre a marca
- Titular
- ADRIELI MARTINS DE AGUIRRE MONTEIRO 27829954801
- 37.496.869/0001-89
- Procurador ou escritório
- LUIZ FERNANDO ALVES - COLONIAL REGISTROS DE MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 21 de janeiro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
5Indeferimento da petição
- RPI nº 2764ExigênciaEsta publicação26/12/2023
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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