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Revista da Propriedade Industrial, 26 de dezembro de 2023

UNIFAR DROGARIA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2764, 26 de dezembro de 2023MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca UNIFAR DROGARIA
Processo INPI
921287720
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904420655 (UNIPHAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
DROGARIA UNIFARJAGUAR LTDA
07.347.887/0001-38
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
11 de novembro de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2861Recurso negado04/11/2025

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2778Recurso02/04/2024

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2764IndeferimentoEsta publicação26/12/2023

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2642Sobrestamento24/08/2021

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2607Publicação22/12/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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