STIMO-TON
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850230576202 (24/11/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: LABORATÓRIO BIO-VET LTDA. Procurador: FINOCCHIO E USTRA - SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da parte cessionária ratificando o ato.
Sobre a marca
- Titular
- IMEVE - INDÚSTRIA DE MEDICAMENTOS VETERINARIOS S/A
- 43.127.570/0001-50
- Procurador ou escritório
- FINOCCHIO E USTRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 17 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
10Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
- RPI nº 2764ExigênciaEsta publicação26/12/2023
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.