Revista da Propriedade Industrial, 26 de dezembro de 2023
CASA VIDIGAL
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Sinal publicado
CASA VIDIGAL
- Processo INPI
- 904423310
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230598055 (06/12/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: VIDIGAL WINES S.A Procurador: Carlos Eduardo Leme de Jesus
Sobre a marca
- Titular
- CASA VIDIGAL IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA.
- 07.547.525/0001-90
- Procurador ou escritório
- G. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
8Ato de prejudicar petição
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2764CaducidadeEsta publicação26/12/2023
Notificação de caducidade
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.