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Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2015

CASA VIDIGAL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2322, 7 de julho de 2015NominativaRegistro de marca extintoClasse 33

Sinal publicado

CASA VIDIGAL
Processo INPI
904423310
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CASA VIDIGAL IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA.
07.547.525/0001-90
Procurador ou escritório
G. R. (pessoa física)
Data de depósito
29 de dezembro de 2011
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2897Petição14/07/2026

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2888Extinção12/05/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2764Caducidade26/12/2023

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2552Despacho03/12/2019

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. RPI nº 2350Nulidade19/01/2016

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  6. RPI nº 2334Registro29/09/2015

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2322DeferimentoEsta publicação07/07/2015

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2163Publicação19/06/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.