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Revista da Propriedade Industrial, 26 de dezembro de 2023

CAIXACAP FIANÇA FÁCIL

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2764, 26 de dezembro de 2023NominativaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

CAIXACAP FIANÇA FÁCIL
Processo INPI
902970615
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800230438049 (23/11/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CAIXA ECONOMICA FEDERAL Procurador: Vaz e Dias Advogados & Associados

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Sobre a marca

Titular
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
00.360.305/0001-04
Procurador ou escritório
VAZ E DIAS ADVOGADOS E ASSOCIADOS
Data de depósito
21 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2765Petição02/01/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2764RenovaçãoEsta publicação26/12/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2488Despacho11/09/2018

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2292Nulidade09/12/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2252Registro05/03/2014

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2210Deferimento14/05/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2081Publicação23/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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