XEQUE MATE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800220192513 (06/06/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: BALDO S/A COMÉRCIO INDUSTRIA E EXPORTAÇÃO Procurador: Baril & Advogados Associados Detalhes do despacho:Em razão da duplicidade de recolhimento da retribuição de prorrogação de registro de marca e expedição de certificado, observando que uma das retribuições foi processada pelo INPI por meio da GRU nº 29409171949796422 (protocolo automático nº 800220157230), conforme despacho de deferimento da petição de prorrogação publicado na RPI 2682, de 31/05/2022.
Sobre a marca
- Titular
- BALDO S/A COMÉRCIO INDUSTRIA E EXPORTAÇÃO
- 91.473.678/0001-47
- Procurador ou escritório
- BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 18 de maio de 2010
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
9Notificação de caducidade
- RPI nº 2764PetiçãoEsta publicação26/12/2023
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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