Revista da Propriedade Industrial, 26 de dezembro de 2023
FAYSCA
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800230440127 (24/11/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): FAZENDA DA AER. DE PIRASSUNUNGA - FAYS
Sobre a marca
- Titular
- FAZENDA DA AERONAUTICA DE PIRASSUNUNGA MAER
- 00.394.429/0097-52
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 9 de dezembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
7- RPI nº 2764RenovaçãoEsta publicação26/12/2023
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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