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Revista da Propriedade Industrial, 26 de dezembro de 2023

LILI HAIR

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2764, 26 de dezembro de 2023NominativaRegistro de marca extintoClasse 22

Sinal publicado

LILI HAIR
Processo INPI
901861677
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800220391249 (11/11/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Requerente: LILI HAIR IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Procurador: Rubens dos Santos Filho Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

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Sobre a marca

Titular
LILI HAIR IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
06.957.417/0001-23
Procurador ou escritório
Talent Marcas e Patentes
Data de depósito
13 de agosto de 2009
Classe de Nice
Classe 22

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2797Registro13/08/2024

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2778Extinção02/04/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2764PetiçãoEsta publicação26/12/2023

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2649Petição13/10/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2157Registro08/05/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2153Deferimento10/04/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2021Publicação29/09/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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