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Revista da Propriedade Industrial, 26 de dezembro de 2023

ANÁLISE SEMANAL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2764, 26 de dezembro de 2023NominativaRegistro de marca em vigorClasse 38

Sinal publicado

ANÁLISE SEMANAL
Processo INPI
901219053
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230584688 (29/11/2023) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: ANALISE EDITORIAL LTDA Procurador: André Marsiglia Santos

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Sobre a marca

Titular
ANÁLISE EDITORIAL LTDA
07.371.763/0001-98
Procurador ou escritório
A. S. (pessoa física)
Data de depósito
1 de outubro de 2008
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2764PetiçãoEsta publicação26/12/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2585Renovação21/07/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2087Registro04/01/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2078Deferimento03/11/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1978Publicação02/12/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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ANÁLISE SEMANAL, Petição na RPI nº 2764 | TrademarkIQ