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Revista da Propriedade Industrial, 26 de dezembro de 2023

DURABRAX TINTAS INDUSTRIAIS E NAVAIS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2764, 26 de dezembro de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 02

Sinal publicado

Logotipo da marca DURABRAX TINTAS INDUSTRIAIS E NAVAIS
Processo INPI
900861860
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230570333 (22/11/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: DURATECH QUIMICA LTDA Procurador: Absoluta Marcas e Patentes Eireli Cedente: DURABRAX INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS INDUSTRIAIS LTDA ME [BR] Cessionário: DURATECH QUIMICA LTDA

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Sobre a marca

Titular
DURATECH QUIMICA LTDA
33.266.621/0001-70
Procurador ou escritório
ABSOLUTA MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
16 de abril de 2008
Classe de Nice
Classe 02

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2772Renovação20/02/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2764PetiçãoEsta publicação26/12/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2247Registro28/01/2014

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2195Exigência29/01/2013

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 2063Deferimento20/07/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1949Publicação13/05/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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