Revista da Propriedade Industrial, 26 de dezembro de 2023
SANTUARIO DE MILAGRES
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800230196888 (22/05/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: IGREJA SANTUÁRIO DE MILAGRES Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- I. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de janeiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2764PetiçãoEsta publicação26/12/2023
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)