Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2015
SANTUARIO DE MILAGRES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Reclassificado para a NCL(10)45 em vista da especificação apresentada. Incluída na especificação a ressalva "Organização de encontros religiosos" para melhor adequação à classe".
Sobre a marca
- Titular
- I. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de janeiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2334DeferimentoEsta publicação29/09/2015
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)