(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 26 de dezembro de 2023

LA RAMBLA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2764, 26 de dezembro de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
830831703
Despachos nesta edição
2
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800230446450 (29/11/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): HAZIENDA LA RAMBLA SL Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230584888 (29/11/2023) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: HAZIENDA LA RAMBLA SL Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Destituído o procurador RAQUEL OLIVEIRA PORTO e nomeado novo representante Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
H. S. (pessoa física)
Data de depósito
2 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2764RenovaçãoEsta publicação26/12/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2764PetiçãoEsta publicação26/12/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2251Registro25/02/2014

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2211Deferimento21/05/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2092Publicação08/02/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.