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Revista da Propriedade Industrial, 26 de dezembro de 2023

ARQUITETURA DA COR

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2764, 26 de dezembro de 2023NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

ARQUITETURA DA COR
Processo INPI
829854754
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230583931 (29/11/2023) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: ACADEMIA ONDINA DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE LTDA ME Procurador: C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Destituído o procurador EMBRAMARCAS EMPRESA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA e nomeado novo representante C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800230438973 (24/11/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ACADEMIA ONDINA DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE LTDA ME Procurador: C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
BEAUTY EASY ACADEMY
37.130.232/0001-74
Data de depósito
3 de setembro de 2008
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2907Petição22/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2764RenovaçãoEsta publicação26/12/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2764PetiçãoEsta publicação26/12/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2272Registro22/07/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2259Petição22/04/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2130Deferimento01/11/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1968Publicação23/09/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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