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Revista da Propriedade Industrial, 26 de dezembro de 2023

SISTEMA DE ENSINO ENERGIA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2764, 26 de dezembro de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
829133003
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230543520 (09/11/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CONSULENCE HOLDING DE SERVIÇOS EMPRESARIAIS S.A. Procurador: MARCO ANTÔNIO DOS SANTOS JÚNIOR Cedente: SOCIEDADE CATARINENSE DE ENSINO LTDA [BR] Cessionário: CONSULENCE HOLDING DE SERVIÇOS EMPRESARIAIS S.A.; TAVARES E BAUMGARTNER CONTADORES ASSOCIADOS S/S

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Sobre a marca

Titular
CONSULENCE HOLDING DE SERVIÇOS EMPRESARIAIS S.A.
37.056.102/0001-39
Procurador ou escritório
M. J. (pessoa física)
Data de depósito
24 de abril de 2007
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2764PetiçãoEsta publicação26/12/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2656Renovação30/11/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2132Registro16/11/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2124Deferimento20/09/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1934Publicação29/01/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.