Revista da Propriedade Industrial, 26 de dezembro de 2023
BRAVO
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- SAKURA NAKAYA ALIMENTOS LTDA
- 61.070.694/0001-28
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 19 de abril de 2005
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
12Deferimento da petição
- RPI nº 2764RegistroEsta publicação26/12/2023
Concessão de registro
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento do pedido
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.