BRAVO
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em virtude de sentença transitada em julgado proferida nos autos da ação de nulidade de ato administrativo n.º 5106705-30.2021.4.02.5101 Processo INPI n.º 52402.000785/2022-13.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301220001231 (08/02/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:AÇÃO DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO 13ª VF DO RIO DE JANEIRO n.º 5106705-30.2021.4.02.5101 Processo INPI n.º 52402.000785/2022-13. Julgado procedente o pedido para decretar a nulidade do indeferimento dos pedidos de registro n.º 827299346 para a marca mista e n.º 825327776 para a marca nominativa BRAVO!, ambos de titularidade da parte autora, devendo o INPI proceder ao seu deferimento e concessão, após o pagamento das retribuições devidas.
Sobre a marca
- Titular
- SAKURA NAKAYA ALIMENTOS LTDA
- 61.070.694/0001-28
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 19 de abril de 2005
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
12Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2756Judicial31/10/2023
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2756DeferimentoEsta publicação31/10/2023
Deferimento do pedido
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.