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Revista da Propriedade Industrial, 26 de dezembro de 2023

STELA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2764, 26 de dezembro de 2023MistaRegistro de marca extintoClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
826618596
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850220457743 (13/10/2022) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: INSTITUTO STELA Procurador: Marcelo André Marchezan Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes por retratarem utilização da marca sob outras apresentações mistas com perceptíveis alterações do caráter distintivo dos sinais em relação ao originalmente registrado. Cumpra de acordo com a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 03/2022.

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Sobre a marca

Titular
INSITUTO STELA
05.471.513/0001-02
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
22 de junho de 2004
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2798Caducidade20/08/2024

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2784Caducidade14/05/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2764ExigênciaEsta publicação26/12/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2728Petição18/04/2023

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2693Caducidade16/08/2022

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2399Renovação27/12/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1921Registro30/10/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1918Deferimento09/10/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1905Exigência10/07/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1751Publicação27/07/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.