(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 27 de dezembro de 2016

STELA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2399, 27 de dezembro de 2016MistaRegistro de marca extintoClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
826618596
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800160336045 (23/11/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: Instituto Stela Procurador: Marcelo André Marchezan

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
INSITUTO STELA
05.471.513/0001-02
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
22 de junho de 2004
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2798Caducidade20/08/2024

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2784Caducidade14/05/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2764Exigência26/12/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2728Petição18/04/2023

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2693Caducidade16/08/2022

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2399RenovaçãoEsta publicação27/12/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1921Registro30/10/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1918Deferimento09/10/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1905Exigência10/07/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1751Publicação27/07/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.