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Revista da Propriedade Industrial, 26 de dezembro de 2023

TIMICA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2764, 26 de dezembro de 2023NominativaRegistro de marca em vigorClasse 02

Sinal publicado

TIMICA
Processo INPI
824208102
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230497661 (13/10/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SUN CHEMICAL CORPORATION Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Cedente: COLORS & EFFECTS USA LLC [US] Cessionário: SUN CHEMICAL CORPORATION

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Sobre a marca

Titular
S. C. (pessoa física)
Data de depósito
8 de janeiro de 2002
Classe de Nice
Classe 02

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2884Petição14/04/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2764PetiçãoEsta publicação26/12/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2757Petição07/11/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2460Petição27/02/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2426Renovação04/07/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2376Petição19/07/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2314Petição12/05/2015

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1893Registro17/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1872Deferimento21/11/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1629Publicação26/03/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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