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Revista da Propriedade Industrial, 26 de dezembro de 2023

ACHIEVE GLOBAL

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2764, 26 de dezembro de 2023NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

ACHIEVE GLOBAL
Processo INPI
820621560
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800230442180 (27/11/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): KORN FERRY (US) Procurador: Carlos Vicente da Silva Nogueira

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Sobre a marca

Titular
KORN FERRY (US)
Procurador ou escritório
CARLOS NOGUEIRA ADVOGADOS
Data de depósito
19 de março de 1998
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2876Petição18/02/2026

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2876Petição18/02/2026

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2845Renovação15/07/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2845Retificação15/07/2025

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2764RenovaçãoEsta publicação26/12/2023

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2651Petição26/10/2021

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2362Renovação12/04/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1722Registro06/01/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1704Recurso provido02/09/2003

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  10. RPI nº 1555Recurso24/10/2000

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  11. RPI nº 1536Indeferimento13/06/2000

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  12. RPI nº 1431Publicação26/05/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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