POLIBRIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230573476 (23/11/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: BRIL COSMÉTICOS S.A. Procurador: Gustavo Adolfo da Silva Gordo Pugliesi Cedente: SCARLAT INDUSTRIAL LTDA [BR] Cessionário: BRIL COSMÉTICOS S.A.
Sobre a marca
- Titular
- BRIL COSMÉTICOS S.A.
- 12.867.391/0001-25
- Procurador ou escritório
- Oliveira Zagatti Advogados Associados
- Data de depósito
- 1 de julho de 1991
Histórico de despachos
20Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2764PetiçãoEsta publicação26/12/2023
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Petição de retificação atendida
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de procedimento judicial
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
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