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Revista da Propriedade Industrial, 26 de dezembro de 2023

AUTRON

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2764, 26 de dezembro de 2023NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

AUTRON
Processo INPI
6761291
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850220392841 (02/09/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: AUTRON AUTOMAÇÃO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Procurador: Karin Klempp Franco Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
NORTUA ELETRO MECÂNICA LTDA ME
01.237.145/0001-73
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
8 de julho de 1971

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2777Caducidade26/03/2024

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2764CaducidadeEsta publicação26/12/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2698Caducidade20/09/2022

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2471Renovação15/05/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2039Renovação02/02/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2039Transferência02/02/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1462Renovação12/01/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1166Registro06/04/1993

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  9. RPI nº 1125Registro23/06/1992

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  10. RPI nº 1014Caducidade17/04/1990

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  11. RPI nº 1014Transferência17/04/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1014Renovação17/04/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 932Exigência30/08/1988

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.