IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2777
26/03/2024
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 25/09/1978 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/03/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTA
60848983000142
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 10
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
13 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2777
26/03/2024
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850220392841 (02/09/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: AUTRON AUTOMAÇÃO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Procurador: Karin Klempp Franco Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
RPI 2764
26/12/2023
Notificação de caducidade
Protocolo: 850220392841 (02/09/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: AUTRON AUTOMAÇÃO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Procurador: Karin Klempp Franco
RPI 2698
20/09/2022
Deferimento da petição
Protocolo: 800180150003 (26/04/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: NORTUA ELETRO MECÂNICA LTDA ME Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.
RPI 2471
15/05/2018
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 2039
02/02/2010
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED - ESTRON COMPONENTES ELETRONICOS LTDA
RPI 2039
02/02/2010
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1462
12/01/1999
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. SUL AMÉRICA M. E PAT. S/C LTDA
RPI 1166
06/04/1993
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. SUL AMERICA MARCAS E PAT. S/C LTDA
RPI 1125
23/06/1992
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. AUTOM AUTOMAÇÃO E ENGENHARIA LTDA (BR/SP) PET (SP) 014541 DE 25/04/88.* INT.SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1014
17/04/1990
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. AUTRON INDÚSTRIA ELETRO ELETRÕONICA LTDA (BR/SP) * SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1014
17/04/1990
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. * SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
RPI 1014
17/04/1990
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
RPI 932
30/08/1988
Proteção contínua da sua marca
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