SQILLER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS781
Deferimento parcial de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(11-0)9: Processo 907881220 (SK SKYLER) e NCL(11-0)28: Processo 907881289 (SK SKYLER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação de serviços da classe 41 em conformidade com o cumprimento de exigência de nº 850230227738, com a exclusão do item ?serviços de apostas?.
Sobre a marca
- Titular
- TEQBALL HOLDING S.A.R.L.
- Data de depósito
- 1 de outubro de 2021
Histórico de despachos
7Concessão de registro em designação
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2764Designação (Madri)Esta publicação26/12/2023
Deferimento parcial de designação
Exigência de mérito em designação
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)