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Revista da Propriedade Industrial, 26 de dezembro de 2023

PADO

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2764, 26 de dezembro de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 08

Sinal publicado

Processo INPI
200007602
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301230011759 (11/12/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 10ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo/SP. Processo nº 5036602-55.2023.4.03.6182. Processo SEI nº 52402.013969/2023-16.

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Sobre a marca

Titular
VANDY DO BRASIL LICENCIAMENTO E PARTICIPACOES S.A.
10.928.164/0001-37
Procurador ou escritório
PEDUTI ADVOGADOS
Data de depósito
25 de junho de 1998
Classe de Nice
Classe 08

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2764JudicialEsta publicação26/12/2023

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2676Registro19/04/2022

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2659Petição21/12/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2658Petição14/12/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2593Renovação15/09/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2141Renovação17/01/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2086Transferência28/12/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1582Registro02/05/2001

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  9. RPI nº 1554Deferimento17/10/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  10. RPI nº 1442Publicação11/08/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.