Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 2023
SEA SHEPHERD EXPEDIÇÃO BOTO DA AMAZÔNIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO SEA SHEPHERD BRASIL (INSTITUTO GUARDIÕES DO MAR)
- 03.326.123/0001-05
- Procurador ou escritório
- E. H. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2763DeferimentoEsta publicação19/12/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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