SILENUS INTELIGÊNCIA ETÍLICA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Pedido de registro de marca em regime de cotitularidade em que foi apresentada procuração com poderes para representar apenas um dos requerentes a saber: ?THOMAS BRANCO ROSSMARK SCHRAMM?. Sendo assim, apresente documentação que comprove a prática conjunta do ato, contendo a assinatura de todos os requerentes ou seus respectivos procuradores, em atendimento ao disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022, a saber: ?Art. 57. Ressalvadas as hipóteses previstas no art. 50, os atos previstos na Lei nº 9.279, de 1996, referentes a registros ou pedidos de registro de marca, deverão ser praticados conjuntamente por todos os cotitulares, requerentes ou seus respectivos procuradores, ou por procurador único, com poderes para representar todos e devidamente qualificados. §1º Quando não praticados por procurador único, os atos deverão ser assinados por todos os cotitulares, requerentes ou seus respectivos procuradores".
Sobre a marca
- Titular
- M. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Krause Associados
- Data de depósito
- 4 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2763ExigênciaEsta publicação19/12/2023
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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