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Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 2023

ALFAMARC

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2763, 19 de dezembro de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
928210235
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ALFAMARC CORRETORA DE SEGUROS SOCIEDADE UNIPESSOAL LIMITADA
61.252.094/0001-80
Procurador ou escritório
MERCOSUL
Data de depósito
30 de setembro de 2022
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2770Registro06/02/2024

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2763DeferimentoEsta publicação19/12/2023

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2702Publicação18/10/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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