Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 2023
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- LUCAS SEABRA COSTA NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA
- 45.438.798/0001-96
- Procurador ou escritório
- Cone Sul Marcas E Patentes
- Data de depósito
- 30 de setembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2763DeferimentoEsta publicação19/12/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)