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Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 2023

JULIANA BUDELON COZINHA CRIATIVA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2763, 19 de dezembro de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca JULIANA BUDELON COZINHA CRIATIVA
Processo INPI
928193829
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
JULIANA BUDELON COMERCIO DE DOCES LTDA
34.942.785/0001-33
Procurador ou escritório
A. S. (pessoa física)
Data de depósito
29 de setembro de 2022
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2779Registro09/04/2024

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2775Deferimento12/03/2024

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2763ExigênciaEsta publicação19/12/2023

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2702Publicação18/10/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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