Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 2023
Boi no Grill churrasqueiras
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BOI NO GRILL INDUSTRIA DE ARTIGOS PARA LAZER LTDA
- 08.533.086/0001-20
- Procurador ou escritório
- AllMark Registro e Posicionamento de marcas
- Data de depósito
- 29 de setembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2763DeferimentoEsta publicação19/12/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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