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Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 2023

DELÍCIAS DA JÔ CONFEITARIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2763, 19 de dezembro de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca DELÍCIAS DA JÔ CONFEITARIA
Processo INPI
928183033
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DANIEL L F S & CIA LTDA.
23.347.642/0001-67
Procurador ou escritório
R. R. (pessoa física)
Data de depósito
28 de setembro de 2022
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2765Registro02/01/2024

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2763DeferimentoEsta publicação19/12/2023

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2702Publicação18/10/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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