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Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 2023

ALIMENTO EXTRA PREMIUM

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2763, 19 de dezembro de 2023MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 31

Sinal publicado

Logotipo da marca ALIMENTO EXTRA PREMIUM
Processo INPI
928180913
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por expressão descritiva e qualificativa relacionada aos produtos especificados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
ULTRA PET ALIMENTOS LTDA
21.719.130/0001-59
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
28 de setembro de 2022
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2859Recurso negado21/10/2025

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2776Recurso19/03/2024

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2763IndeferimentoEsta publicação19/12/2023

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2702Publicação18/10/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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