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Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 2023

DONA DA AUTO ESTIMA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2763, 19 de dezembro de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca DONA DA AUTO ESTIMA
Processo INPI
928174859
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
M. P. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Andrade e Ribas Advogados
Data de depósito
28 de setembro de 2022
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2767Registro16/01/2024

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2763DeferimentoEsta publicação19/12/2023

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2702Publicação18/10/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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