Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 2023
CIG Código de Identidade Genética
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2763, 19 de dezembro de 2023MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 44
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por termo técnico "Código de Identidade Genética (CIG)", irregistrável de acordo com o inciso XVIII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVIII - termo técnico usado na indústria, na ciência e na arte, que tenha relação com o produto ou serviço a distinguir;
Sobre a marca
- Titular
- UNIGEN TECNOLOGIA DO DNA EIRELI ME
- 00.416.152/0001-70
- Procurador ou escritório
- Silvio Lopes & Associados
- Data de depósito
- 28 de setembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
2- RPI nº 2763IndeferimentoEsta publicação19/12/2023
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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