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Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 2023

CIG Código de Identidade Genética

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2763, 19 de dezembro de 2023MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca CIG Código de Identidade Genética
Processo INPI
928172783
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por termo técnico "Código de Identidade Genética (CIG)", irregistrável de acordo com o inciso XVIII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVIII - termo técnico usado na indústria, na ciência e na arte, que tenha relação com o produto ou serviço a distinguir;

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Sobre a marca

Titular
UNIGEN TECNOLOGIA DO DNA EIRELI ME
00.416.152/0001-70
Procurador ou escritório
Silvio Lopes & Associados
Data de depósito
28 de setembro de 2022
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2763IndeferimentoEsta publicação19/12/2023

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2702Publicação18/10/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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CIG Código de Identidade Genética, Indeferimento na RPI nº 2763 | TrademarkIQ