MAISON BEAUTÉ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913225690 (LA MAISON DE BEAUTÉ INSTITUTO DE BELEZA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- KETTILIN KATIUCI RODRIGUES DE ANDRADE NAKASONE 02670721125 - ME
- 36.324.208/0001-03
- Procurador ou escritório
- Tenório e Moraes Advogados Associados
- Data de depósito
- 23 de setembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
2- RPI nº 2763IndeferimentoEsta publicação19/12/2023
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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