Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 2023
RENOVE-SE SAUDE E ESTETICA
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2763, 19 de dezembro de 2023NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 44
Sinal publicado
RENOVE-SE SAUDE E ESTETICA
- Processo INPI
- 928091074
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
Sobre a marca
- Titular
- RENOVE-SE CENTRO DE SAUDE E ESTETICA LTDA
- 47.747.350/0001-80
- Data de depósito
- 21 de setembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
2- RPI nº 2763IndeferimentoEsta publicação19/12/2023
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)