Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 2023
JARDINAGEM PANTOJA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
JARDINAGEM PANTOJA
- Processo INPI
- 928082059
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- ARNOLDO EVANGELISTA PANTOJA 98672320204
- 47.652.802/0001-40
- Procurador ou escritório
- E. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de setembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2763RegistroEsta publicação19/12/2023
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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