Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 2023
LIBERTALIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- G. T. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Registro Simplificado
- Data de depósito
- 15 de setembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2763DeferimentoEsta publicação19/12/2023
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de procuração
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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