Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 2023
enther digital
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Retirada da especificação a expressão "e de marcas" por ser genérico para fins de classificação.
Sobre a marca
- Titular
- JULIANA THOME DE OLIVEIRA
- 31.783.445/0001-19
- Procurador ou escritório
- Talent Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 10 de agosto de 2022
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2763DeferimentoEsta publicação19/12/2023
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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