Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 2023
Lorenzo Machado
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
- Cumprida adequadamente a exigência de mérito publicada na RPI nº 2751, de 26/09/2023 através de petição correspondente, protocolada tempestivamente. O requerente declarou que o nome ora requerido como marca é fantasioso e não corresponde a pessoa física conhecida por ele.
Sobre a marca
- Titular
- RAUL MARINHO SOUSA 31785706837
- 29.973.423/0001-70
- Data de depósito
- 10 de agosto de 2022
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2763DeferimentoEsta publicação19/12/2023
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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