JURERÊ ONE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822561018 (JURERÊ BEACH VILLAGE), Processo 822560968 (JURERÊ INTERNACIONAL), Processo 922148856 (JURERÊ IN), Processo 813946026 (JURERÊ), Processo 823645045 (JURERÊ INTERNACIONAL), Processo 823760731 (JURERÊ.COM.BR), Processo 823787885 (JURERÊ OPEN SHOPPING) e Processo 925218766 (JURERÊ IN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Promovida a adequação da especificação com a exclusão do item "FORNECIMENTO DE UM SITE INTERATIVO ON-LINE CONTENDO ANÚNCIOS E O ALUGUEL DE HOSPEDAGEM TEMPORÁRIA", não pertencente à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- L. M. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Gomes e Vieira Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 8 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2763IndeferimentoEsta publicação19/12/2023
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)