CASA FLORA CAFÉ BISTRÔ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922395926 (CASA FLORA), Processo 907647901 (KAZA FLORA & CAFÉ), Processo 901174904 (CASA FLORA), Processo 901175102 (CASA FLORA), Processo 909551278 (CASA FLORA), Processo 922396124 (CASA FLORA), Processo 922396000 (CASA FLORA), Processo 922396043 (CASA FLORA), Processo 901175137 (CASA FLORA) e Processo 922396132 (CASA FLORA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- F. R. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- PORTAL MARCA E PATENTE
- Data de depósito
- 4 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3- RPI nº 2763IndeferimentoEsta publicação19/12/2023
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)