INTENDENTE SHOPPING CAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922124531 (INTENDENTE SHOPPING CAR) e Processo 922124787 (AUTOSHOPPING INTENDENTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO DOS COMERCIANTES DA ESTRADA INTENDENTE MAGALHÃES E ADEJACENCIAS
- 02.444.116/0001-45
- Procurador ou escritório
- A. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2763IndeferimentoEsta publicação19/12/2023
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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