Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 2023
REDUCI
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- LUZIA HELENA COSTA SILVA EIRELI
- 16.795.282/0001-09
- Procurador ou escritório
- T. K. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de maio de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2763DeferimentoEsta publicação19/12/2023
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Ato de prejudicar petição
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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