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Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 2023

QUALIBEST

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2763, 19 de dezembro de 2023NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

QUALIBEST
Processo INPI
922650110
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850220496068 (07/11/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: QUALIBEST.COM SERVIÇOS, CONSULTORIA E ASSESSORIA EM INTERNET LTDA. Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL

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Sobre a marca

Titular
QUALIBEST.COM SERVIÇOS, CONSULTORIA E ASSESSORIA EM INTERNET LTDA.
04.126.175/0001-09
Procurador ou escritório
Mansur Murad Advogados
Data de depósito
15 de abril de 2021
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2774Registro05/03/2024

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2768Petição23/01/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2763Recurso providoEsta publicação19/12/2023

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2711Recurso20/12/2022

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2696Indeferimento06/09/2022

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2640Oposição10/08/2021

    Notificação de oposição

  7. RPI nº 2626Publicação04/05/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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